Início > Tributário > Ilegalidade na cobrança do Asfalto

Ilegalidade na cobrança do Asfalto


O asfalto é considerado uma contribuição de melhoria, e diante disto os beneficiários devem pagar uma taxa para arcar com o valor do empreendimento, justamente porque este empreendimento valorizou o imóvel do contribuinte.

Todavia, não raras vezes, a cobrança do asfalto é de forma ilegal, pois alguns municípios realizam a base de cálculo de acordo com o metro da testada do imóvel, sendo que o certo seria de acordo com a valorização do imóvel.

Muitos moradores foram ou estão  sendo cobrados de forma indevida, assim, reclamem o seu direito, requeiram a nulidade deste lançamento tributário para ter a possibilidade da devolução em dobro do valor pago ilegalmente.

Att.

Edylson Durães Dias

Advogado.

CategoriasTributário
  1. Nenhum comentário ainda.
  1. Nenhum trackbacks ainda.

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Sair / Alterar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Sair / Alterar )

Foto do Facebook

You are commenting using your Facebook account. Sair / Alterar )

Connecting to %s

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.